Comissão Própria de Avaliação (CPA)

O que é a CPA?

Segundo determina a Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) toda IES deve constituir uma CPA.

O que faz a CPA?

É responsável por liderar os processos de avaliação interna da Faculdade, além de sistematizar e fornecer as informações requeridas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao MEC.

Como atua a CPA?

Representantes de todos os segmentos da IES e da sociedade civil organizada participam ativamente.

Conforme a legislação atual, a Avaliação Institucional é realizada pela CPA – Comissão Própria de Avaliação, sendo parte essencial do processo de aprimoramento da qualidade dos cursos e atividades da Faculdade de Tecnologia e Ciências Forenses, com um Projeto e Regulamento específicos.

A política institucional também inclui a manutenção do contato com o aluno egresso, visando fomentar a Educação Continuada dentro da própria instituição, através de cursos de extensão, capacitação profissional, pós-graduação lato sensu e, no futuro, programas de pós-graduação stricto sensu. Essa política será integrada à Avaliação Institucional, com avaliações realizadas pela CPA aos ex-alunos, para promover um estudo comparativo entre a atuação profissional do egresso e sua formação acadêmica, apoiando melhorias alinhadas às necessidades da sociedade e do mercado de trabalho, além de incentivar a criação de outras iniciativas inovadoras.

Veja ainda:

Quais são os membros da CPA?

Consulte os editais correspondentes.